A empresa desenvolveu políticas e normas para o benefício de todos. Estas políticas têm como principal objetivo garantir a todo profissional o dever e o direito de agir, em toda e qualquer situação, de acordo com os princípios fundamentais da ética pessoal e profissional. Desejamos honestidade e sinceridade, tanto nos erros como nos acertos e estamos comprometidos a ouví-los.
Se a empresa encontrar deficiências na produtividade, hábitos de trabalho, atitudes, conduta ou comportamento do colaborador ou se este violar qualquer política da empresa, serão tomadas as providências e medidas necessárias para orientação e correção de tais comportamentos e, quando necessário, para a aplicação das penalidades e sanções cabíveis. Colaborem conosco para assegurar que nossas políticas sejam observadas e praticadas conforme o desejo aqui expresso. A obediência à lei não nos é suficiente. Nossas normas são mais elevadas.
Esta Política de Conduta Ética é uma continuidade do processo de implementação e valorização da Missão e dos Valores Fundamentais – CARES – de nossa empresa, visando:
. Criar um ambiente de trabalho excepcional, seguro e sadio, através da construção de relacionamentos duradouros com respeito, integridade e confiança mútuos para com nossos empregados, clientes, fornecedores e comunidades;
. Prevenir e eliminar condutas que possam dar origem a conflitos de ordem profissional e/ou pessoal no ambiente de trabalho;
. Assegurar que nossos empregados sintam-se orgulhosos em participar de uma organização de classe mundial, neles inspirando um sentimento de confiança duradouro.
Qualquer assunto não contemplado ou que diga respeito a esta política, deverá ser conduzido pelo superior imediato do empregado, com acompanhamento do Gerente de Recursos Humanos.
Diante do acima exposto, registramos abaixo as normas de conduta ética que consideramos indispensáveis e imprescindíveis à obtenção dos objetivos pretendidos, as quais deverão ser rigorosamente observadas quando do relacionamento pessoal e profissional no ambiente de trabalho. Após sua atenta leitura, pedimos sua ciência ao final desta carta.
Não são admitidas as seguintes condutas:
1. Divulgação ou utilização não autorizada de informações confidenciais ou segredos da empresa;
2. Divulgar ou auxiliar na divulgação de informações de veracidade duvidosa (fofocas) ou que visem denegrir a imagem e o ambiente de trabalho da empresa ou de outros empregados;
3. Manifestar-se publicamente em nome da empresa, sem a devida autorização;
4. O uso indevido de valores ou propriedades da empresa colocados à disposição do empregado ou sob sua guarda, ou de valores ou propriedades de terceiros ou de outros empregados, quando do exercício de seu cargo ou no âmbito da empresa;
5. Posse não autorizada de qualquer arma ou instrumento perigoso durante o horário de trabalho, dentro ou fora dos recintos da empresa;
6. Exceder a autoridade delegada ou comprometer a empresa pelo abuso de autoridade;
7. Desobedecer qualquer regulamento ou procedimento de segurança pessoal ou profissional, individual ou coletiva, interna ou externamente ao ambiente da empresa;
8. Introduzir, trazer, possuir, traficar ou consumir qualquer tipo de tóxico, narcótico, alucinógeno, fármaco não receitado, bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias desta natureza, durante a jornada de trabalho ou, em relação a substâncias ilegais, mesmo fora dela, ou se apresentar ao trabalho sob a influência de qualquer tipo de tóxico, narcótico, alucinógeno, fármaco não receitado ou bebidas alcoólicas;
9. Não respeitar as leis e normas de trânsito durante a prestação de serviços à Empresa, ou mesmo fora da jornada de trabalho quando transitar com veículos da Empresa;
10. Praticar assédio ou desrespeito contra outro empregado ou terceiros, no ambiente de trabalho ou fora dele, em relação à idade, raça, etnia, origem, sexo, religião, deficiência física, orientação sexual ou qualquer outro de discriminação;
11. Falsificar, extraviar, adulterar, manipular indevidamente ou fraudar documentos ou informações, utilizadas ou disponíveis em razão do cargo ocupado ou que, de alguma forma, contrariem os interesses da Empresa ou de seus empregados, superiores, clientes, fornecedores ou terceiros;
12. Agredir ou ameaçar com agressão física ou intimidar outros empregados, superiores, clientes, fornecedores ou terceiros;
13. Empregar linguagem abusiva, agressiva ou grosseira com outros empregados, superiores, clientes, fornecedores ou terceiros;
14. Distribuir literatura ou material impresso de qualquer tipo; vender mercadorias, solicitar contribuições monetárias ou fazer qualquer tipo de mercantilismo ou ofertas estranhas ao serviço no local de trabalho, especialmente durante o horário de trabalho, salvo autorização da empresa;
15. Não colaborar ou causar obstrução em relação a apuração de irregularidades, auditorias ou quaisquer apurações ou levantamentos efetuadas pela empresa;
16. Oferecer, prometer, autorizar ou realizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou incentivo a qualquer funcionário público, incluindo qualquer funcionário ou entidade sob o controle do governo, com a intenção ou propósito de:
a) influenciar qualquer ação ou decisão de qualquer funcionário em sua capacidade oficial;
b) induzir tal funcionário a realizar, ou deixar de realizar, qualquer ação que transgrida sua função;
c) induzir tal funcionário a utilizar sua influência no governo ou algum setor do governo para afetar ou influenciar qualquer ação ou decisão de tal governo ou setor com o fim de obter contratos do governo ou do setor para a empresa.
17. Receber ou oferecer quaisquer valores ou vantagens, ou prometer, autorizar ou realizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento ou incentivo a qualquer pessoa ou empresa, cliente ou fornecedor, ainda que para a contratação de serviços ou aquisição de produtos de terceiros, salvo em casos justificados e com a prévia autorização da empresa;
18. Utilizar telefones ou senhas de acesso da empresa para propósitos não autorizados ou, ainda que autorizados, usá-los de forma abusiva;
19. Trabalhar para outra empresa ou exercer qualquer atividade conflitante com o horário de trabalho ou com os interesses da Empresa, ainda que durante períodos de férias, afastamento médico, licença remunerada ou durante qualquer período de licença autorizada, exceto mediante o conhecimento e autorização prévia da Empresa;
20. Participar em atividades que prejudiquem ou possam, ainda que potencialmente, prejudicar a reputação da Empresa perante seus clientes, fornecedores ou a comunidade;
21. Autorizar o ingresso de terceiros à Empresa, sem prévia comunicação e autorização de seu superior;
22. Desrespeitar ou contribuir, de qualquer forma, com o desrespeito das normas que regem a política de preservação e proteção ao meio ambiente;
23. Realizar contribuições, financeiras ou não, de cunho político e partidário, em nome da empresa e sem autorização desta.
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