Por meio do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - a Martin-Brower estabelece um roteiro de ações que visam garantir a preservação da saúde e integridade dos funcionários frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Estes riscos são aqueles causados por agente físicos, químicos e biológicos em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, como, por exemplo, aqueles provenientes de ruído em excesso, iluminação e ergonomia deficientes.
O PPRA abrange as seguintes informações:
. Antecipação e reconhecimento dos riscos;
. Cronograma de melhorias com prioridades e metas;
. Avaliação dos riscos;
. Medidas de controle utilizadas;
. Monitoramento da exposição;
. Registro e divulgação dos dados
O PPRA é instituído pela NR-09 do MTE e exigido desde 1995*. Na Martin-Brower sua importância é abordada pelas comissões de Segurança que analisam todas as unidades, ouvindo os funcionários quanto às sugestões para melhoria contínua de seus postos e um bom ambiente para se trabalhar.
*As Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho estão disponíveis na página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, que está no seguinte endereço: http://www.mte.gov.br.
© Copyright 2005 Martin-Brower - A Reyes Holdings Company - Direitos Reservados